Justiça Suspende Decreto de Calamidade em Santa Cruz e Alerta para Irregularidades

Em uma decisão histórica, a Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o Decreto Municipal nº 2.090, publicado em 18 de dezembro de 2024, que declarava estado de calamidade pública em Santa Cruz devido à insuficiência de recursos hídricos. A ação foi movida pelo vereador Elcio Vagner Rodrigues de Souza, que alegou falta de fundamentação e possível prejuízo à gestão pública em meio à transição municipal.

De acordo com a decisão da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, o decreto carecia de provas concretas que justificassem a medida extrema, como dados técnicos sobre o volume de água disponível e necessário para a população. Além disso, o documento não anexou parecer técnico da Defesa Civil, levantando dúvidas sobre sua transparência.

A magistrada também destacou o momento suspeito da publicação, ocorrida às vésperas do recesso do Judiciário, o que poderia permitir contratações diretas sem controle efetivo, gerando riscos financeiros ao município. A liminar suspende o decreto até que os fatos sejam devidamente esclarecidos, com prazo de 30 dias para a Prefeitura apresentar defesa.

Veja a decisão na íntegra:

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