A Justiça Eleitoral da 16ª Zona, sob a decisão do juiz João Henrique Bressan de Souza, negou o pedido de direito de resposta da coligação Muda Santa Cruz, de Aninha de Cleide (MDB), contra o blogueiro Bruno Giovanni, do Blog do BG. A coligação alegou que o comunicador fez propaganda eleitoral negativa ao proferir afirmações injuriosas durante seu programa de rádio, favorecendo a adversária Dra. Fernanda. Em um comentário, Bruno sugeriu que a campanha de Aninha estava fadada ao fracasso, utilizando um trocadilho para desmerecer sua candidatura. No entanto, o juiz considerou que as declarações se limitaram ao campo da opinião política e estavam protegidas pela liberdade de expressão, conforme os limites constitucionais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido, ressaltando que, em um contexto eleitoral, críticas mais incisivas são esperadas e fazem parte do debate democrático.
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