Enquetes Eleitorais em Redes Sociais Não Configuram Crime, Mas Podem Ser Removidas
As eleições se aproximam, e com elas surge a polêmica em torno da realização e divulgação de enquetes eleitorais em redes sociais. De acordo com a Lei 9.504/97, a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro é proibida e passível de multa. Contudo, o que acontece com as enquetes? São elas tratadas da mesma forma?
Segundo a Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquetes são levantamentos informais de opinião, sem metodologia científica e baseados na participação espontânea. A lei proíbe sua realização a partir de 15 de agosto do ano eleitoral, pois seus resultados podem confundir o eleitor, levando-os a pensar que se trata de uma pesquisa oficial.
No entanto, o TSE e os tribunais regionais têm sido claros: enquetes sem pretensão de serem vistas como pesquisas científicas não estão sujeitas a multa. O entendimento predominante é que, embora possam ser removidas por ordem judicial, não geram punições mais severas, como multas, desde que fique claro que não se trata de pesquisa oficial.
A orientação é clara: quem divulga enquetes em redes sociais sem método científico, sem apresentar os resultados como uma pesquisa oficial, não está cometendo crime eleitoral, mas pode ser obrigado a retirar o conteúdo.
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