Justiça Eleitoral Determina Prazo de 7 Dias para Defesa de Fernanda Costa
A candidata deve contestar as impugnações e juntar os documentos necessários, além de indicar o rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais. Essas provas podem incluir documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas, exceto em casos de processos que estejam tramitando em segredo de justiça.
A medida é baseada na Lei Complementar nº 64/1990, art. 40, e segue as normas da Resolução TSE nº 23.609/2019. A candidata agora tem a responsabilidade de apresentar sua defesa no prazo estipulado para garantir a continuidade de sua candidatura.
Cumprimento do Prazo O cumprimento do prazo é fundamental para que Fernanda Costa Bezerra possa continuar na disputa eleitoral sem entraves judiciais. A partir da citação, ela e sua equipe jurídica terão exatamente 7 dias para tomar todas as medidas necessárias em sua defesa.
A decisão foi eletronicamente assinada e datada, reforçando a agilidade do processo. A expectativa agora é sobre a apresentação da defesa e o desenrolar do caso na Justiça Eleitoral de Santa Cruz.
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