Em vídeo viral, ex-secretário de obras Nogueira é flagrado em visita a canteiro de obras após descompatibilização
Um vídeo que viralizou nas redes sociais hoje mostra o ex-secretário de obras de Santa Cruz, Nogueira, em um canteiro de obras do município, mesmo após ter solicitado descompatibilização do cargo para disputar as próximas eleições como candidato a vice-prefeito ao lado da ex-prefeita Fernanda Costa. O registro, feito por uma moradora, levantou discussões sobre a conduta do ex-secretário e a observância das leis eleitorais.De acordo com a legislação eleitoral vigente, agentes públicos são proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas ou utilizarem-se destas para promoção pessoal nos três meses que antecedem as eleições.
Essa restrição visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para vantagens eleitorais. Entre as normas que podem ter sido desobedecidas, destacam-se:
Art. 73, inciso VI, alínea 'b', da Lei nº 9.504/1997: Proíbe aos agentes públicos de comparecerem, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Art. 77 da Lei nº 9.504/1997: Proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de bens e serviços públicos.
Art. 75 da Lei nº 9.504/1997: Proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.
O vídeo, que rapidamente ganhou atenção nas redes sociais, mostra Nogueira na obra de drenagem do Maracujá, o que gerou questionamentos sobre a regularidade de sua conduta. A legislação é clara ao vedar a presença de candidatos ou agentes públicos em eventos que possam ser interpretados como promoção pessoal pelas autoridades eleitorais. Em vídeo viral, ex-secretário de obras Nogueira é flagrado em visita a canteiro de obras após descompatibilização
Um vídeo que viralizou nas redes sociais hoje mostra o ex-secretário de obras de Santa Cruz, Nogueira, em um canteiro de obras do município, mesmo após ter solicitado descompatibilização do cargo para disputar as próximas eleições como candidato a vice-prefeito ao lado da ex-prefeita Fernanda Costa. O registro, feito por uma moradora, levantou discussões sobre a conduta do ex-secretário e a observância das leis eleitorais.De acordo com a legislação eleitoral vigente, agentes públicos são proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas ou utilizarem-se destas para promoção pessoal nos três meses que antecedem as eleições.
Essa restrição visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para vantagens eleitorais. Entre as normas que podem ter sido desobedecidas, destacam-se:
Art. 73, inciso VI, alínea 'b', da Lei nº 9.504/1997: Proíbe aos agentes públicos de comparecerem, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Art. 77 da Lei nº 9.504/1997: Proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de bens e serviços públicos.
Art. 75 da Lei nº 9.504/1997: Proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.
O vídeo, que rapidamente ganhou atenção nas redes sociais, mostra Nogueira na obra de drenagem do Maracujá, o que gerou questionamentos sobre a regularidade de sua conduta. A legislação é clara ao vedar a presença de candidatos ou agentes públicos em eventos que possam ser interpretados como promoção pessoal em período eleitoral. Qualquer situação dúbia nesse período pode ser objeto de representação à Justiça Eleitoral, que tem o dever de apurar e, se for o caso, aplicar as sanções previstas.
Link do vídeo: Aqui
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